COMISSÃO EDUCAÇÃO E CULTURA
PROJETO DE LEI Nº 4199, DE 2001
Dá nova redação aos arts. 1º, 2º, 5º e 12 e acrescenta o art. 4º-A e os incisos IV e V no art. 5º, todos do Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969, e dá outras providências.
Autor: Deputado Alberto Fraga
Relatora: Deputada Alice Portugal
VOTO EM SEPARADO DA DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO
Quero, em primeiro lugar, ressaltar o trabalho realizado pela relatora, deputada Alice Portugal, que foi incansável para que viabilizássemos o debate dessa matéria, mas quero expressar minha opinião de que a simplificação muitas vezes não contribui.
Fui autora, com a tarefa de estar na direção da comissão naquele momento, do recurso que foi entregue ao presidente Severino Cavalcante por acreditar que a Mesa Diretora da Casa e o presidente não poderiam retirar a matéria desta Comissão quando ela estava em análise pela senhora relatora e havia uma agenda de trabalho estabelecida aqui para que todas as partes fossem ouvidas. Fui autora, portanto, em nome da Comissão e em nome de todos, por avaliar que a Comissão não pode abrir mão das suas.
No entanto, quero destacar o quanto é importante sabermos estabelecer a distinção entre a posição pessoal e a representação que temos quando estamos em nome de um coletivo. Me parecia, naquele momento, que a Comissão não poderia abrir mão de ouvir o relatório da deputada Alice Portugal e me encontro satisfeita por termos conseguido, do ponto de vista democrático dessa Casa, afirmarmos a importância desse relatório, desta posição e da posição da Comissão como um todo.
Mas desde o início destes trabalhos e do debate sobre esta matéria, independentemente da posição que tive na condução dos trabalhos da Comissão, tive sempre um posicionamento favorável a que tivéssemos a regulamentação desta posição apresentada aqui pelas instituições e pelos estudantes de quiropraxia. Então há uma atuação distinta na condução da Comissão, portanto não me filiei a nenhuma medida protelatória inclusive votando nesta reunião para que o requerimento extra-pauta fosse aprovado, para que pudéssemos incluí-lo, votá-lo.
Quero reforçar, porém, aos senhores e senhoras que me preocupa a ausência de uma regulamentação. Não aprovo o parecer da relatora apesar de reconhecer mérito nele quando indica o caráter da pós-graduação como uma possibilidade real, porque acredito que possivelmente uma emenda no substitutivo ao projeto de lei, substitutivo que foi apresentado pelo deputado Tarcísio Zimmermann, pudesse indicar este caminho.
O substitutivo, lembrando que dois pareceres foram aprovados em comissões que têm tarefas distintas dessa Comissão de Educação, a Comissão de Seguridade Social e Família, que trata da saúde, portanto como parte da seguridade social, posicionou-se favoravelmente a matéria; e a Comissão de Trabalho acolheu substitutivo do deputado Tarcísio Zimmermann no qual ele estabelece a seguinte questão: “é assegurado o exercício da profissão de quiropraxista aos diplomados em curso superior em quiropraxia oficialmente autorizado ou reconhecido”, ou seja, somente aqueles que vierem a ser reconhecidos como curso pelo Ministério da Educação.
Portanto não dando um ponto final na votação que estamos aqui exercendo como tarefa nossa, mas dizendo que a palavra no reconhecimento e do próprio Ministério da Educação. Quero dizer a regulamentação dessa atividade em outros países acabou por dar garantias a população que busca esse atendimento de que esta atividade é controlada pelos conselhos de saúde daqueles países: no Canadá, na Inglaterra, na Suécia. Acolho a distinção que o deputado Bonifácio Andrada faz entre a cultura destes países e a própria cultura brasileira, latina, européia em algum sentido para a medicina, eu penso que há uma reflexão absolutamente importante, mas se não acolhermos o reconhecimento não teremos o proliferar-se de uma atuação a margem da própria fiscalização do Estado? É uma pergunta que me faço.
A esta deputada, parece que a regulamentação significa o papel do Estado em agir observando como esta atuação ocorre em defesa do cidadão. Não significará que não-regulamentada a quiropraxia não seja praticada, mas que a colocaram numa esfera marginal e estará sendo praticada sem a fiscalização do próprio Estado. Eu me preocupo com isso, quero portanto divergir.
Mas também quero valorizar, porque a discussão até o momento, como ela foi estabelecida, está bem colocada também. Nós não temos como ter aqui absoluta segurança e como pessoas que não somos supermulheres ou superhomens, buscamos o contraditório para conseguirmos nos posicionar, mas certamente ficam as preocupações.
A deputada Alice Portugal trouxe uma questão aqui a qual eu me associo, se a especialidade deve ser a graduação. Quero, no entanto, dizer da seriedade de pelo menos uma instituição que conheço. Quero dizer que posicionamentos e lobbies existem daqui e dali e nós não pudemos nos pautar por estas questões, devemos nos pautar pela nossa consciência. Agora é inegável que se hoje recebemos os estudantes, os alunos da fisioterapia, da terapia ocupacional, em outros momentos recebemos outros, inclusive do meu estado, o Rio Grande do Sul, de uma faculdade que reconheço, a Feevale, quem tem um importante trabalho e que esteve aqui conosco na discussão do ProUni muitas vezes por ser uma instituição de caráter comunitário da maior grandeza entre várias outras que estão no Rio Grande do Sul com seriedade no trabalho que desenvolvem.
Por este somatório das questões, divergirei do parecer da nobre deputada Alice Portugal. Acolho as suas preocupações, mas o centro do meu argumento é que me parece que o Estado, ao reconhecer, estará agindo sobre a atividade profissional. Portanto quero delinear o argumento de um caráter politizado, um argumento de caráter de defesa do Estado, um argumento contrário a marginalização de qualquer atividade e não um argumento voltado a pressão de um ou de outro grupo. Acho que nós assim estabelecemos os fatos como eles devem ser e que talvez, numa emenda ao relatório e ao substitutivo pudéssemos resolvê-lo.
Nesse sentido, voto pela rejeição do relatório da deputada Alice Portugal.
Sala da Comissão, em 15 de agosto de 2005 .
MARIA DO ROSÁRIO – PT/RS
Deputada Federal
2004_11211 |