COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

PROJETO DE LEI Nº 4.199, DE 2001

III - PARECER DA COMISSÃO

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.199/2001, do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Antonio Carlos Pannunzio.
Estiveram presentes os Senhores Deputados:
Sigmaringa Seixas - Presidente, José Eduardo Cardozo, Osmar Serraglio e Mendonça Prado - Vice-Presidentes, André de Paula, Antonio Carlos Biscaia, Antonio Carlos Magalhães Neto, Bosco Costa, Colbert Martins, Darci Coelho, Humberto Michiles, Jamil Murad, João Almeida, João Campos, João Paulo Cunha, José Divino, Leonardo Picciani, Luiz Couto, Luiz Piauhylino, Marcelo Ortiz, Maurício Rands, Mendes Ribeiro Filho, Nelson Pellegrino, Nelson Trad, Neucimar Fraga, Odair Cunha, Paes Landim, Paulo Magalhães, Professor Irapuan Teixeira, Roberto Magalhães, Rubens Otoni, Sandra Rosado, Vicente Arruda, Zenaldo Coutinho, Almir Moura, André Zacharow, Ann Pontes, Cabo Júlio, Fernando Coruja, Fleury, Herculano Anghinetti, João Paulo Gomes da Silva, José Carlos Araújo, José Pimentel, Mauro Benevides, Moroni Torgan, Pastor Francisco Olímpio, Pauderney Avelino, Paulo Afonso e Severiano Alves.
Sala da Comissão, em 21 de novembro de 2006.

              Deputado SIGMARINGA SEIXAS
           Presidente