REGULAMENTA QUIRO

PROJETO DE LEI QUE REGULAMENTA A PROFISSÃO DE QUIROPRAXIA NO BRASIL

Sobre Legalidade
Assista o vídeo completo que explica sobre a legalidade da 
profissão de Quiropraxia no Brasil

Fatos e Legalidade no Brasil
Acesse o conteúdo completo deste vídeo em PDF e entenda como foi o processo de implementação do curso de graduação em quiropraxia no Brasil, bem como os fatos que legitimam o exercício da profissão de bacharel quiropraxista no país assim como o entendimento de alguns processos judiciais específicos da área.

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Originária dos Estados Unidos
A profissão de Quiropraxia chega e se estrutura no Brasil sem qualquer relação com a formação e prática da Fisioterapia.

Muitos fatos atestam a legalidade dos quiropraxistas brasileiros que têm sua formação acadêmica por meio do curso superior em quiropraxia com a devida acreditação perante a comunidade internacional da profissão e Ministério da Educação (MEC) a mais de 20 anos, bem como com sua atuação legítima e legal no cenário brasileiro entre centenas de profissionais credenciados a Associação Brasileira de Quiropraxia (ABQ), filiada a Federação Mundial de Quiropraxia (WFC), membro da organização mundial da saúde.

1981

Chegada do

1º Brasileiro Quiropraxista

Dr. Marino Schuler, formado pela Cleveland College of Chiropractic, foi o 1º quiropraxista do Brasil.

1992

Associação Brasileira de Quiropraxia

Com a chegada no Brasil de outros quiropraxistas graduados brasileiros, é fundada a ABQ.

1996

Programa de Capacitação de Docentes

Início da parceria entre a ABQ, Universidade Feevale-RS e Palmer College of Chiropractic (USA)

2000

Curso de Graduação em Quiropraxia

Lançamento do

1º curso de Graduação Universitária no Brasil e também o 1º da America Latina.


Com duração de quatro à cinco anos, pela primeira vez na história do Brasil é outorgado o título de bacharel quiropraxista para bacharéis em cursos de formação universitária específica na área de acordo com o consenso internacional de educação em quiropraxia, em conformidade com o Ministério da Educação - MEC, e com as Diretrizes da Organização Mundial da Saúde para formação e segurança em Quiropraxia.


PL 114/2015
O Projeto de Lei

Diferente de muitos países, no Brasil a Quiropraxia ainda não é uma profissão regulamentada por lei específica. por essa razão ainda não possui um Conselho Federal com poder de fiscalizar a formação e prática segura da profissão no país. Desde março de 2001, tramita nas comissões de mérito junto ao poder legislativo federal, um projeto de lei (PL114/2015) que prevê a regulamentação da profissão de Quiropraxista no Brasil.

Saiba tudo sobre o projeto de lei que regulamenta a profissão de quiropraxista no Brasil.
Acesso Completo

Fique por Dentro!


Diretrizes da OMS sobre a formação básica e segurança em Quiropraxia

Graduação em Quiropraxia é reconhecida pela OMS

Saiba Mais



Em nenhum país a prática da Quiropraxia

é especialidade de uma outra profissão

Alguns fisioterapeutas alegam que a quiropraxia no Brasil é uma das especialidades da fisioterapia com base na Resolução 220 de maio de 2001 do Conselho Federal da Fisioterapia - Coffito, cujo teor invoca que a quiropraxia é prática fisioterápica. Tal alegação se desfez com a intenção do Conselho Federal acima aludido tentar fiscalizar a profissão de quiropraxia, sendo impedido por força de decisão judicial. Sobre esse ponto da legalidade segue as decisões judiciais específicas sobre o tema:

FIQUE POR DENTRO DOS

CURSOS DE GRADUAÇÃO

RECONHECIDOS PELA ABQ

Saiba como se tornar um Quiropraxista reconhecido internacionalmente

Atualmente, existem apenas duas universidades reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC) que oferecem o curso de graduação em Quiropraxia e que seguem as diretrizes internacionais.

Decisões Judiciais referentes a Legalidade da Profissão de Quiropraxia no Brasil

  • Quiropraxistas Graduados não podem ser impedidos de exercer a profissão de Quiropraxia

    Juiz Federal Substituto da 14a Vara – DF - CHARLES RENAUD FRAZÃO DE MORAES - SENTENÇA No: 348/2003-B - PROCESSO No: 2001.31003- 7, 04 de junho de 2003.

    • “Ora, a Resolução” (220 de maio de 2001 do COFFITO) “em apreço não impede os associados da requerente (bacharéis quiropraxistas) de continuarem a exercer a especialidade e tampouco discute a capacidade dos mesmos para a pratica dos atos pertinentes às atividades desenvolvidas.” gn.
  • COFFITO é impedido de fiscalizar quiropraxistas graduados

    TRF 3a Região, SEXTA TURMA, AMS - APELAÇÃO CÍVEL - 317953 – 0004375- 43.2009.4.03.6100, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL JOHONSOM DI SALVO, julgado em 09/10/2014, e-DJF3 Judicial 1 DATA:17/10/2014

    • “A Resolução 220/2001 do COFFITO, ao reconhecer a quiropraxia como especialidade da fisioterapia, extrapolou as competências administrativas fiscalizatórias conferidas ao COFFITO e aos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional pela Lei nº 6.316, de 17/12/1975"...

    • ...“Na medida em que a atuação dos Conselhos Profissionais não pode ocorrer fora dos limites da lei, se a lei vigente (Lei no 6.316, de 17/12/75)” ... ... “revela-se ilegal a Resolução no 220/ COFFITO.” gn.
  • Federação Internacional de Fisioterapia Manipulativa descreve que a fisioterapia e a quiropraxia são profissões distintas

    Em dezembro de 2009 a IFOMPT - Federação Internacional de Fisioterapia Manipulativa, membro da Confederação Mundial de Fisioterapia – WCPT, em resposta a Federação Mundial de Quiropraxia, descreve que a fisioterapia e a quiropraxia são profissões distintas:

    • A Fisioterapia, a Quiropraxia e a Osteopatia são três profissões distintas que apresentam um histórico, uma filosofia e manipulação peculiar dentro de seus respectivos escopos de prática, porém cada um evita utilizar-se de terminologia que possa confundir o público em relação às suas credenciais profissionais. Desta forma, os quiropraxistas e osteopatas deveriam evitar a utilização de termos como “terapia física” ou “fisioterapia” para descrever seus procedimentos e, da mesma forma, os fisioterapeutas não deveriam usar termos como “quiropraxia” ou “osteopatia” para descrever seus procedimentos.” gn.
  • Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho (CBO/MT) descreve que a Quiropraxia não possui vinculo com a profissão de fisioterapia

    A Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho e Emprego, CBO/MT, já em 1994 descreve, a pratica da quiropraxia sem qualquer vínculo com a profissão de fisioterapeuta; em sua última revisão das práticas profissionais no Brasil, a CBO/MT reconhece a atividade do bacharel quiropraxista:

    • 1994-CBO:0-79.45,Título:Quiropata-Sinônimos:QuiropráticoQuiropraxista;
    • 2013 - CBO 2261-05, família ocupacional do bacharel quiropraxista;
    • https://www.ocupacoes.com.br/cbo-mte/226105-quiropraxista
  • A Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE/IBGE define a atividade do bacharel Quiropraxista não vinculada a profissão de Fisioterapia

    Para fins de registro e tributação, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas –

    CNAE/IBGE, define a atividade do Bacharel Quiropraxista (não vinculada ao ramo da

    formação e prática da fisioterapia)

    • CNAE 8650-0/99 – Serviços de Quiropraxia.
    • https://concla.ibge.gov.br/busca-onlinecnae.html?view=subclasse&tipo=cnae&versao=10&subclasse=8650099
  • A atividade quiroprática equipara-se às demais profissões de ensino superior da área da saúde

    LEI COMPLEMENTAR No 174 DE 17 DE AGOSTO DE 2017. Dispõe sobre o licenciamento da atividade econômica denominada Quiropraxia, para fins de concessão de alvará no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

    • Art. 03 - Parágrafo único. “Para efeitos do "caput" deste artigo, a atividade quiroprática equipara-se às demais profissões de ensino superior da área da saúde.”

BACHARELADO EM QUIROPRAXIA


DIRETRIZ CURRICULAR NACIONAL

DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO EM QUIROPRAXIA

ACESSE

Últimas Notícias
Acompanhe os fatos que fortalecem a Quiropraxia de Graduação no Brasil

  • Quiropraxia não é uma exclusividade da Fisioterapia

    Existem postagens sobre o TRF4 reconhecer a quiropraxia como especialidade da fisioterapia. 


    Tais postagens induz ao engano, visto que o referido processo trata-se de ação ordinária ajuizada pelo SIMERS - SINDICATO MEDICO DO RIO GRANDE DO SUL contra o CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL e o CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL 5a REGIÃO - CREFITO/RS, sobre a prática da acupuntura por profissionais não médicos... da qual a MMa. Juíza Federal Dra. Vânia Hack de Almeida, reiterada pelo voto do Desembargador Federal Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle, compreende que as normas editadas pelo COFFITO não interferem nas atribuições dos profissionais da área de medicina. APELAÇÃO CÍVEL No 5027564-03.2013.404.7100/RS

    •  “Acupuntura, quiropraxia e osteopatia podem ser praticadas por fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.”

    O contexto está abarcado na tese do diagnóstico médico:

    • Como se observa, o diagnóstico realizado por um profissional fisioterapeuta não invade a atividade dos médicos, sendo investigações diversas.
    • “No caso em tela, friso que as atividades de acupuntura, quiropraxia e osteopatia não são regulamentadas, o que indica a ampla aplicação da garantia fundamental ao livre exercício das mencionadas atividades. Desta forma, não há ilegalidade / inconstitucionalidade nas normas expedidas pelo COFFITO no sentido de regularizar a prática das referidas atividades pelos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, o que NÃO obsta todas as demais profissões da área da saúde de igualmente atuarem neste âmbito.” gn.
    • https://www.conjur.com.br/dl/trf-admite-pratica-acupuntura.pdf
  • Fisioterapeutas tem suas inscrições recusadas pela International Chiropractors Association (ICA)

    Em se tratando da legalidade da prática da quiropraxia por profissionais que não obtiveram diploma emitido por curso superior de quiropraxia com a devida acreditação, estes não são reconhecidos e tão pouco têm suas inscrições aprovadas em eventos de desenvolvimento técnico científico da profissão e também não podem compor o rol de membros de instituições que representam a profissão internacionalmente.


    Este é o caso ocorrido em abril de 2020, quando o Dr. Stephen P. Welsh, presidente da International Chiropractors Association (ICA) fundada pelo desenvolvedor da quiropraxia, Dr. B. J. Palmer há 94 anos, emite nota de retratação aos quiropraxistas brasileiros com pedido desculpas sobre a ICA equivocadamente em ter aceito registro de fisioterapeutas brasileiros que se filiaram a entidade informando ser quiropraxistas, tais fisioterapeutas foram informados da anulação do seu registros na entidade e seus certificados cancelados.

  • Rejeição de inscrição de Fisioterapeutas no seminário de quiropraxia pela Parker University

    Situação semelhante ocorreu na Parker University, universidade que realiza o maior seminário de

    quiropraxia no mundo, cujo presidente, Bill Morgan, gravou um vídeo aberto ao público informando que fisioterapeutas brasileiros se inscreveram no seminário se passando por quiropraxistas e lá estando tiraram fotos com autoridades reconhecidas da profissão mundialmente divulgando como sendo

    reconhecidos como profissionais da quiropraxia pela comunidade internacional. Dr. Morgan, reitera que critérios serão tomados para evitar que erros como esses ocorram e tais profissionais não sejam aceitos em seus eventos.


    Fonte:

    https://abquiro.org.br/international-chiropractors-association-ica-nao-reconhece-fisioterapeutas-como- quiropraxistas

PLs 114/2015 e 597/2020


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Federação Internacional de Fisioterapia Manipulativa descreve que a fisioterapia e a quiropraxia são profissões distintas

Em dezembro de 2009 a IFOMPT - Federação Internacional de Fisioterapia Manipulativa, membro da Confederação Mundial de Fisioterapia – WCPT, em resposta a Federação Mundial de Quiropraxia, descreve que a fisioterapia e a quiropraxia são profissões distintas:
A Fisioterapia, a Quiropraxia e a Osteopatia são três profissões distintas que apresentam um histórico, uma filosofia e manipulação peculiar dentro de seus respectivos escopos de prática, porém cada um evita utilizar-se de terminologia que possa confundir o público em relação às suas credenciais profissionais. Desta forma, os quiropraxistas e osteopatas deveriam evitar a utilização de termos como “terapia física” ou “fisioterapia” para descrever seus procedimentos e, da mesma forma, os fisioterapeutas não deveriam usar  termos como “quiropraxia” ou “osteopatia” para descrever seus procedimentos.” gn.
FAÇA O DOWNLOAD DO ANEXO IV

PLs 114/2015 e 597/2020


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